A rede Estadual de Ensino tem recebido alunos portadores de nessecidades especiais em classes regulares, amparados pela Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual apresenta em seu Art.58 parágrafo 1º§-Haverá serviços especializados para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. No entanto, somos professoras neste Sistema de Ensino e vivenciamos a realidade a cada escola em que lecionamos. O que presenciamos? Alunos especiais simplesmente depositados nas salas de aula, com um número de estudantes excessivos, nos faltam recursos para trabalharmos com eles;outro item que esta mesma lei garante e, em apenas algumas instituições há profissionais especializados nos dando suporte. Além disso, há locais que ainda não foram reestruturados para recebê-los, tornando o acesso difícil, o que poderá levá-los ao constrangimento.
Já no Art.59 desta mesma lei, inciso III garante a eles "professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a intregação desses educandos nas classes comuns".Outra discrepância da lei com a realidade, pois os profissionais da rede regular não são preparados durante a vida acadêmica para efetuar um trabalho de qualidade com estes alunos.O sistema não nos oferece cursos de especialização nesta modalidade que venha atender a todos, pois muitas vezes o horário condiz ao nosso e em outros casos a sobrecarga de trabalho impede que façamos qualquer atividade extra,seja ele qual for.
Esta entre outras Leis, é mais uma que entrou em vigor sem antes ter sido levado em conta a verdadeitra situação atual das escolas estaduais. Talvez estivesse na hora de parar para se discutir as leis que estão sendo implantadas nem nosso país, porque não basta apenas elaborar leis e aprovarem, implica em mudanças de comportamentos por parte de todos e ainda mudanças sistemática de todos os segmentos, assim como no sitema escolar.
Postado por: Roseli Moreira Teixeira
Patrícia Mayara Cavalin
Nenhum comentário:
Postar um comentário